
Educação
Piso dos professores: uma referência nacional para o magistério público
A lei de 2008 criou referência salarial nacional para o magistério público.
Imagem ilustrativa criada com IA
A lei estabeleceu vencimento inicial mínimo e tempo de trabalho extraclasse.
A Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso nacional para o magistério público da educação básica. A referência incide sobre o vencimento inicial para formação e jornada definidas em lei; não iguala todas as carreiras ou remunerações.
A norma limitou a dois terços a parcela da jornada dedicada à interação com estudantes, reservando tempo para planejamento, correção e formação. O STF confirmou os pontos centrais em 2011.
O valor atual não é o valor original de 2008 e deve ser consultado no ano correspondente. Estados e municípios continuam responsáveis por carreiras e pagamentos.
Destaques
2008; jornada de até 40 horas; máximo de dois terços com estudantes
A execução ou o atendimento ocorre pelas redes ou instituições responsáveis; consulte a escola, secretaria ou instituição local e os editais vigentes.
Fontes consultadas (2)
- Presidência — Lei nº 11.738 — 2008
- STF — ADI 4.167 — 2011
Atualizado em 21 de setembro de 2026
