
Programa de transferência de renda
Bolsa Família
Guia atualizado do programaPor que esse programa importa
O Bolsa Família se tornou uma das políticas sociais mais importantes do país porque transformou iniciativas separadas em uma estrutura nacional de proteção à renda. Criado no primeiro governo Lula, o programa aproximou transferência direta de recursos, escola, vacinação, acompanhamento nutricional e pré-natal.
A construção começou em 2003 e foi consolidada pela lei sancionada em 2004. Em agosto de 2010, 12,7 milhões de famílias já eram atendidas. O programa foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2021 e voltou a existir em 2023, com um novo desenho de benefícios por pessoa e adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.
O resultado foi uma política capaz de alcançar milhões de famílias todos os meses e, ao mesmo tempo, mostrar onde o poder público ainda precisa garantir escola, saúde e assistência social. Abaixo estão as regras atuais, os valores e o caminho oficial para solicitar o benefício.
Foto: Lyon Santos/MDS01
Como funciona
O programa identifica famílias inscritas no Cadastro Único e faz a seleção mensal conforme renda, composição familiar e regras federais. Estar no cadastro é obrigatório, mas não produz entrada automática no Bolsa Família.
O pagamento é feito pela Caixa. O responsável familiar pode acompanhar a situação nos canais oficiais do Bolsa Família, do Cadastro Único e da Caixa.
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Quem tem direito
A regra principal é ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família e estar com o Cadastro Único correto e atualizado. Para calcular, some a renda mensal de todos os integrantes e divida pelo número de pessoas da casa.
Ter emprego formal ou ser microempreendedor não elimina automaticamente o direito. O que decide é a renda por pessoa e o enquadramento nas regras do programa.

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Quanto é pago
- R$ 142 por integrante no Benefício de Renda de Cidadania.
- Complemento para garantir pelo menos R$ 600 por família.
- R$ 150 adicionais por criança de zero a seis anos.
- R$ 50 adicionais para gestantes, nutrizes com bebê de até seis meses e pessoas de sete a 18 anos incompletos.
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Como acessar
- Procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único do seu município.
- Leve os documentos pedidos para todas as pessoas da família.
- Informe corretamente renda, endereço, escola e composição familiar.
- Mantenha o cadastro atualizado e acompanhe a seleção pelos canais oficiais.
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Saúde e educação
- Crianças menores de sete anos devem ter vacinação e acompanhamento nutricional registrados.
- Gestantes precisam realizar o pré-natal.
- Crianças de quatro e cinco anos precisam cumprir frequência escolar mensal mínima de 60%.
- Estudantes de seis a 18 anos incompletos, sem educação básica concluída, precisam cumprir frequência mínima de 75%.
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Se a renda aumentar
A Regra de Proteção evita a perda imediata do benefício quando a família melhora de renda. Para quem entra na regra atual, a renda pode chegar a R$ 706 por pessoa e a família recebe 50% do benefício por até 12 meses, conforme as condições oficiais. Famílias que já estavam na regra antes da mudança de junho de 2025 seguem o regime anterior.
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Dúvidas importantes
- O cadastro é gratuito. Ninguém pode cobrar para incluir uma família.
- Cadastro Único não significa aprovação automática no Bolsa Família.
- Mudança de renda, endereço ou pessoas da casa deve ser informada ao município.
- Em caso de bloqueio ou informação incorreta, procure o setor do Bolsa Família ou o CRAS do município.
Fontes oficiais consultadas (7)
- Presidência da República — Lei nº 10.836 — 2004
- Ipea e Ministério do Desenvolvimento Social — Bolsa Família 2003 a 2010: avanços e desafios — 2010
- Presidência da República — Lei nº 14.601 — 2023
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Benefícios do Bolsa Família — consultado em setembro de 2026
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Conheça as regras do Bolsa Família — consultado em setembro de 2026
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Regra de Proteção — consultado em setembro de 2026
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Informe Bolsa Família nº 109 — março de 2026
Informações conferidas em 25 de setembro de 2026
