Agricultores entregam uma caixa de hortaliças à equipe da cozinha de uma escola pública.

Programas sociais

A alimentação escolar passou a reservar recursos para a agricultura familiar

A compra pública aproximou escolas e agricultores familiares e ampliou a presença de alimentos locais no PNAE.

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Imagem ilustrativa criada com IA

A Lei 11.947, de 2009, determinou uma participação mínima da agricultura familiar nas compras feitas com recursos federais do PNAE.

A regra criada em 2009

A lei determinou que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar fossem usados na compra direta de alimentos da agricultura familiar, observadas as condições legais.

A medida criou mercado institucional para pequenos produtores e aproximou o cardápio escolar da produção local.

Prioridades e mudanças posteriores

Em 2023, as regras passaram a priorizar grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar nas compras do programa.

Uma alteração aprovada em 2025 elevou o mínimo para 45%, com vigência a partir de 2026. Os percentuais precisam ser apresentados com suas datas: 30% pertence ao marco de 2009 e 45% à regra posterior.

Como as compras acontecem

Estados e municípios publicam chamadas públicas com produtos, quantidades, prazos e condições de entrega. Agricultores e organizações apresentam projetos de venda e documentação.

O cardápio deve ser planejado por nutricionistas e considerar a oferta local, a sazonalidade e as necessidades dos estudantes.

Agricultores interessados devem acompanhar as chamadas da secretaria de educação, prefeitura ou órgão executor do PNAE e buscar orientação de cooperativas e serviços de assistência técnica.

Fontes consultadas (3)
  • Presidência da República — Lei nº 11.947 — 2009
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — Aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar — 2023
  • Presidência da República — Alteração do percentual mínimo do PNAE — 2025
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Atualizado em 21 de setembro de 2026