
Programas sociais
A alimentação escolar passou a reservar recursos para a agricultura familiar
A compra pública aproximou escolas e agricultores familiares e ampliou a presença de alimentos locais no PNAE.
Imagem ilustrativa criada com IA
A Lei 11.947, de 2009, determinou uma participação mínima da agricultura familiar nas compras feitas com recursos federais do PNAE.
A regra criada em 2009
A lei determinou que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar fossem usados na compra direta de alimentos da agricultura familiar, observadas as condições legais.
A medida criou mercado institucional para pequenos produtores e aproximou o cardápio escolar da produção local.
Prioridades e mudanças posteriores
Em 2023, as regras passaram a priorizar grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar nas compras do programa.
Uma alteração aprovada em 2025 elevou o mínimo para 45%, com vigência a partir de 2026. Os percentuais precisam ser apresentados com suas datas: 30% pertence ao marco de 2009 e 45% à regra posterior.
Como as compras acontecem
Estados e municípios publicam chamadas públicas com produtos, quantidades, prazos e condições de entrega. Agricultores e organizações apresentam projetos de venda e documentação.
O cardápio deve ser planejado por nutricionistas e considerar a oferta local, a sazonalidade e as necessidades dos estudantes.
Agricultores interessados devem acompanhar as chamadas da secretaria de educação, prefeitura ou órgão executor do PNAE e buscar orientação de cooperativas e serviços de assistência técnica.
Fontes consultadas (3)
- Presidência da República — Lei nº 11.947 — 2009
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — Aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar — 2023
- Presidência da República — Alteração do percentual mínimo do PNAE — 2025
Atualizado em 21 de setembro de 2026
