Casal brasileiro analisa contas domésticas após anúncio do Desenrola Brasil 3.0

Economia

Desenrola 3.0: desconto mínimo de 90%

Nova etapa vai comprar carteiras antigas e permitir que famílias recuperem o acesso ao crédito.

Voa Lula · voalula.com

Desenrola Brasil 3.0 mira dívidas antigas e exige desconto mínimo de 90% dos credores

Medida provisória cria nova etapa do programa até 2028, com foco em dívidas antigas de até R$ 10 mil e desconto mínimo de 90% para a compra das carteiras pela União.

Imagem editorial gerada por IA / Voa Lula

Uma dívida antiga, que já parecia impossível de pagar, poderá voltar à mesa de negociação com um desconto profundo. O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0, nova etapa do programa voltada a débitos de famílias que permaneceram por anos nos cadastros de inadimplência.

A Medida Provisória nº 1.393, assinada por Lula e publicada em 25 de setembro, autoriza a União a comprar carteiras de créditos considerados de difícil recuperação. Para participar, os credores deverão aceitar desconto mínimo de 90% sobre o valor da dívida.

O desenho muda a posição do governo na renegociação. Em vez de apenas oferecer garantia para acordos entre empresas e consumidores, a União poderá adquirir as carteiras selecionadas e passar a negociar diretamente com os devedores.

Quem poderá entrar

A nova etapa alcança dívidas bancárias, contas de serviços, compras no varejo e outras obrigações de consumo. O valor original de cada dívida deverá ser inferior a R$ 10 mil.

Pela regra publicada, entram na seleção dívidas que, em 25 de setembro de 2026, estavam vencidas havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Na prática, o programa olha para débitos antigos, acumulados aproximadamente entre dois anos e quatro anos e meio.

A inclusão não será automática. O Ministério da Fazenda organizará a aquisição das carteiras, e os credores apresentarão suas ofertas. Terão prioridade os lotes que concederem os maiores descontos, respeitado o mínimo de 90%.

O desconto oferecido ao governo chega ao devedor

Depois que a União adquirir a carteira, a pessoa poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o valor. A medida provisória permite que o desconto concedido pelo credor na venda ao governo seja repassado ao devedor.

Isso significa que uma dívida antiga registrada pelo valor de R$ 5 mil poderá ser adquirida por até R$ 500 quando aplicado o desconto mínimo. O valor efetivamente oferecido à família dependerá das condições da carteira, da regulamentação e da forma de pagamento.

O programa terá limite de até R$ 15 bilhões para aquisição de créditos. Esse número representa um teto autorizado. A execução dependerá de previsão orçamentária, disponibilidade financeira e das regras que ainda serão editadas.

A diferença em relação ao primeiro Desenrola

A primeira versão do Desenrola Brasil, lançada em 2023, reuniu credores, bancos e plataformas de negociação com apoio de garantias públicas. Segundo o Ministério da Fazenda, o programa renegociou mais de R$ 53 bilhões e alcançou cerca de 15 milhões de pessoas.

O Desenrola 3.0 concentra-se no estoque de dívidas mais antigas e difíceis de recuperar. O governo estima que esse conjunto chegue a aproximadamente R$ 300 bilhões e trabalha com a meta de reduzir esse volume pela metade.

A medida também amplia para 120 dias o prazo de oferta do Desenrola Adimplentes, criado para pessoas que ainda estão com os pagamentos em dia, mas precisam reorganizar contratos antes de cair na inadimplência.

O que ainda falta definir

O programa já existe juridicamente, mas a renegociação não começa imediatamente. O Ministério da Fazenda deverá regulamentar a compra das carteiras, os procedimentos de habilitação dos credores e os canais de atendimento. O Conselho Monetário Nacional definirá as condições de parcelamento.

Também será necessário acompanhar quais empresas participarão, quantas dívidas serão compradas e qual parcela do desconto chegará de fato ao consumidor em cada modalidade.

A medida provisória tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo. Até 30 de junho de 2028, prazo final previsto para o programa, o resultado será medido pelo número de famílias que conseguirem encerrar dívidas antigas e voltar ao sistema de crédito sem assumir uma nova obrigação impagável.

Fontes consultadas (2)
  • Presidência da República — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026
  • Agência Senado — medidas contra o endividamento das famílias
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