
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a devolução de cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, restabeleceu ordens da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que haviam sido suspensas pela Presidência do TRF-1.
Os precatórios envolvem a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial S/A e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Segundo o CNJ, os valores estavam fora da Conta Única desde dezembro de 2023. O tribunal recebeu cinco dias para cancelar os requisitórios, devolver o dinheiro com os rendimentos correspondentes e comprovar o cumprimento da ordem.
CNJ aponta expedição antes do encerramento da execução
A intervenção ocorreu porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os recursos foram requisitados e depositados enquanto ainda existia discussão processual sobre a cobrança dos créditos.
O CNJ já havia rejeitado a manutenção de um chamado “precatório bloqueado” antes do encerramento dessa etapa. A decisão cita a Resolução CNJ 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as regras constitucionais que organizam a expedição e a ordem de pagamento dos precatórios.
A ordem cancela os 16 requisitórios e retira da fila os R$ 4,7 bilhões já separados. Os créditos continuam sujeitos ao resultado dos processos. Se o direito ao pagamento for confirmado, novos precatórios poderão ser expedidos no momento processual previsto em lei.
Créditos negociados com o Master aparecem no celular de Vorcaro
Os créditos das usinas foram negociados com o Banco Master. Documentos e mensagens apreendidos pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro mencionavam esses precatórios e operações de interesse do banco, segundo reportagens da Agência Brasil e do Metrópoles.
O Metrópoles revelou ainda um contrato de honorários entre o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, ligado à advogada Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos, do TRF-1. O acordo previa honorários de êxito de 5%, com possibilidade de alcançar R$ 427 milhões em processos envolvendo créditos do setor sucroalcooleiro.
O escritório confirmou a existência do contrato e afirmou que não recebeu valores de pró-labore nem honorários de êxito. Também declarou que o percentual contratado estava abaixo dos parâmetros da legislação profissional. Newton Ramos disse ao Metrópoles que nunca julgou causa de interesse do Banco Master.
A decisão assinada por Benedito Gonçalves se limita à expedição dos precatórios. Os contratos, as cessões de crédito e as relações entre advogados, magistrados e o banco aparecem em apurações paralelas e ampliam o escrutínio sobre uma operação de bilhões de reais.
Decisão pressiona o mercado bilionário de precatórios
Precatórios podem ser vendidos. Empresas e investidores compram esses créditos com desconto, antecipam parte do valor ao credor original e assumem o risco do prazo de pagamento e das disputas judiciais. Uma dívida pública de longo prazo passa a circular como ativo financeiro.
Nesse mercado, uma decisão judicial pode alterar o momento em que bilhões de reais entram na fila do Tesouro. A expedição define quando o dinheiro será reservado, qual posição o crédito ocupará e em que condições o pagamento poderá ocorrer. Foi exatamente essa etapa que o CNJ mandou refazer.
Em setembro, o Conselho realizou uma audiência pública para preparar uma nova disciplina nacional dos precatórios. Governança, transparência, cessão de créditos e a substituição da Resolução 303/2019 estavam entre os temas discutidos. Poucas semanas depois, a Corregedoria cancelou os requisitórios ligados ao Master.
O Banco Master está em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025. Ao decretar o regime, o Banco Central informou que o conglomerado enfrentava grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e violações às normas do sistema financeiro. As responsabilidades ligadas à gestão do banco continuam sob apuração.
O TRF-1 agora precisa devolver os R$ 4,7 bilhões com os rendimentos e documentar o cancelamento dos 16 precatórios. A ordem interrompe uma operação que aproximou grandes créditos contra a União, investidores do mercado financeiro, contratos milionários de advocacia e decisões capazes de movimentar dinheiro público antes do encerramento dos processos.
Fontes consultadas (5)
- Conselho Nacional de Justiça — Corregedoria determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1
- Agência Brasil — CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master
- Metrópoles — contrato de R$ 427 milhões ligado aos precatórios de interesse do Master
- Banco Central — liquidação extrajudicial do Banco Master
- CNJ — audiência pública sobre a disciplina nacional dos precatórios
